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Esse artigo tem por objetivo tratar sobre a emissão de nota fiscal de devolução. A NF-e de Devolução deve ser uma cópia fiel da NF-e de compra no que diz respeito aos valores de itens e tributos. Para efeito da legislação, a operação de devolução tem por objetivo anular todos os efeitos da operação anterior, inclusive os tributários. Assim, a tributação a ser utilizada na operação de devolução será a mesma aplicada na operação original (art. 4º, IV, do RICMS/00). Na hipótese de uma operação original ter sido tributada à alíquota do ICMS de 12% a operação de devolução será tributada com a mesma alíquota aplicada sobre a base de cálculo relativa à operação original. Idêntico tratamento será aplicado em relação à operação que, por disposição legal, esteja amparada por benefício fiscal (isenção, redução de base de cálculo) ou desonerada de tributação (não incidência), (CENOFISCO, 2010).