Objetivo
Orientar os usuários quanto à utilização da ferramenta de Unificação de Pessoas, considerando o refinamento da regra de negócio que permite a unificação de cadastros mesmo quando não há campos divergentes para substituição.
Pré-requisitos
- Possuir permissão de acesso à ferramenta de Unificação de Pessoas.
- Existirem ao menos dois cadastros de pessoas passíveis de unificação.
Acesso
Conforme permissão configurado para o perfil do usuário, então, acesse o sistema BRConselhos e navegar até Interno > Unificação de Pessoas.

Como realizar a Unificação de Pessoas
Seleção dos Cadastros
- Localizar os dois cadastros que deverão ser unificados.
- Selecionar a Pessoa origem (que será incorporado ao destino).
- Selecionar a Pessoa destino (que permanecerá no sistema).
- Clicar em Localizar (após clicar em Localizar, o sistema apresentará os campos comparativos organizados em colunas).
- Valor Origem – informações do cadastro que será incorporado.
- Valor Destino – informações do cadastro que permanecerá no sistema.
Para cada campo exibido, o usuário deverá marcar qual informação deseja manter no registro, selecionando a opção correspondente na coluna Valor Origem ou Valor Destino.
O campo marcado será o valor consolidado no cadastro unificado. Caso os valores sejam idênticos ou não existam divergências, a unificação poderá ser realizada normalmente.
- Clicar em Unificar.

Termo de Aceite
Antes da conclusão da unificação, o sistema exibirá um Termo de Aceite. Após revisar os dados atentamente, o usuário deverá confirmar a unificação para que seja processada.

Conclusão da Unificação
Após a confirmação do Termo de Aceite:
- A unificação será concluída com sucesso;
- O cadastro da Pessoa origem será consolidado ao cadastro da Pessoa destino;
- As informações serão mantidas de forma íntegra.

Importante
- A unificação ocorre independentemente da existência de campos divergentes, ou seja, mesmo que todas as informações estejam iguais entre Origem e Destino, o sistema permitirá concluir a unificação normalmente.
- O Termo de Aceite é obrigatório para conclusão da operação. O usuário deve realizar a leitura com atenção e confirmar a ciência para que a unificação seja processada.
- Todos os registros vinculados ao cadastro Origem serão migrados automaticamente para o cadastro Destino. Ao concluir a unificação, o sistema transfere integralmente os vínculos existentes no cadastro incorporado (Origem) para o cadastro que permanecerá ativo (Destino).
Isso inclui, por exemplo:
- Protocolos
- Processos
- Débitos
- Anuidades
- Histórico de movimentações
- Registros financeiros
- Demais vínculos relacionados à pessoa no sistema
Após a unificação, todos esses registros passarão a estar vinculados exclusivamente a Pessoa destino.
- A operação deve ser realizada com cautela, pois consolida registros permanentemente. Por isso, é fundamental revisar cuidadosamente.