BRConselhos – Unificação de Pessoas

Objetivo

Orientar os usuários quanto à utilização da ferramenta de Unificação de Pessoas, considerando o refinamento da regra de negócio que permite a unificação de cadastros mesmo quando não há campos divergentes para substituição.

Pré-requisitos

  • Possuir permissão de acesso à ferramenta de Unificação de Pessoas.
  • Existirem ao menos dois cadastros de pessoas passíveis de unificação.

Acesso

Conforme permissão configurado para o perfil do usuário, então, acesse o sistema BRConselhos e navegar até Interno > Unificação de Pessoas.

Como realizar a Unificação de Pessoas

Seleção dos Cadastros

  • Localizar os dois cadastros que deverão ser unificados.
  • Selecionar a Pessoa origem (que será incorporado ao destino).
  • Selecionar a Pessoa destino (que permanecerá no sistema).
  • Clicar em Localizar (após clicar em Localizar, o sistema apresentará os campos comparativos organizados em colunas).
  1. Valor Origem – informações do cadastro que será incorporado.
  2. Valor Destino – informações do cadastro que permanecerá no sistema.

Para cada campo exibido, o usuário deverá marcar qual informação deseja manter no registro, selecionando a opção correspondente na coluna Valor Origem ou Valor Destino.

O campo marcado será o valor consolidado no cadastro unificado. Caso os valores sejam idênticos ou não existam divergências, a unificação poderá ser realizada normalmente.

  • Clicar em Unificar.

Termo de Aceite

Antes da conclusão da unificação, o sistema exibirá um Termo de Aceite. Após revisar os dados atentamente, o usuário deverá confirmar a unificação para que seja processada.

Conclusão da Unificação

Após a confirmação do Termo de Aceite:

  • A unificação será concluída com sucesso;
  • O cadastro da Pessoa origem será consolidado ao cadastro da Pessoa destino;
  • As informações serão mantidas de forma íntegra.

Importante

  • A unificação ocorre independentemente da existência de campos divergentes, ou seja, mesmo que todas as informações estejam iguais entre Origem e Destino, o sistema permitirá concluir a unificação normalmente.
  • O Termo de Aceite é obrigatório para conclusão da operação. O usuário deve realizar a leitura com atenção e confirmar a ciência para que a unificação seja processada.
  • Todos os registros vinculados ao cadastro Origem serão migrados automaticamente para o cadastro Destino. Ao concluir a unificação, o sistema transfere integralmente os vínculos existentes no cadastro incorporado (Origem) para o cadastro que permanecerá ativo (Destino).

Isso inclui, por exemplo:

  • Protocolos
  • Processos
  • Débitos
  • Anuidades
  • Histórico de movimentações
  • Registros financeiros
  • Demais vínculos relacionados à pessoa no sistema

Após a unificação, todos esses registros passarão a estar vinculados exclusivamente a Pessoa destino.

  • A operação deve ser realizada com cautela, pois consolida registros permanentemente. Por isso, é fundamental revisar cuidadosamente.